[ RECUPERAÇÃO DE INVESTIMENTOS - CRIPTOMOEDAS]

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RECUPERAÇÃO DE INVESTIMENTO – APORTE PARA INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS

 

 

É de conhecimento geral – ao menos de investidores, mesmo iniciantes, que se dedicam a pesquisar minimamente sobre o assunto – que o mercado de bitcoins apresenta um cenário tentador de investimento, mas que a possibilidade de alta lucratividade caminha de mãos dadas com riscos proporcionais à expectativa de ganhos.

 

Especialistas no assunto apontam três principais riscos inerentes a esta modalidade de ativos: volatilidade, ausência de regulação e fraude.

 

A volatilidade é sem dúvida o risco mais conhecido e comum, sendo o primeiro fenômeno que deve ser levado em consideração pelo investidor quando opta por esse tipo de investimento: fortes variações repentinas podem ocasionar perdas expressivas em curto espaço de tempo.

 

A falta de regulação governamental ou sua insuficiência é outro fator importante a ser considerado: risco e oportunidade devem ser sopesados diante das sucessivas tentativas de regulação normativa do mercado, que impactam o preço do ativo.

 

A imprudência no momento de escolher a intermediadora para o investimento, no entanto, pode ensejar o pior risco para um investidor desatento: a fraude financeira.

 

Não são poucos os casos de empresas que, prometendo alta rentabilidade aliada a baixo risco, captam centenas de investidores e depois “quebram”, deixando de indenizá-los.

 

Foi o que aconteceu recentemente, por exemplo, com a empresa gestora MSK Invest.

 

Após captar mais de 700 milhões de reais em aportes de milhares de investidores, sob a promessa de pagamento de lucros de 2% a 5% ao mês depositados mensalmente a partir do 31° da realização do aporte (em razão de contrato de intermediação de investimento de criptomoedas com prazo de seis meses), a MSK Operações e Investimentos Ltda soltou um comunicado a seus clientes, via WhatsApp, informando a rescisão unilateral.

 

Imediatamente, centenas de investidores buscaram o judiciário para tentar reaver os valores de aporte comprometidos. Desde dezembro de 2021, a empresa vem sofrendo sucessivas ordens de bloqueio judicial, inclusive das contas de seus sócios e de outras empresas participantes do grupo econômico, a fim de garantir aos investidores restituição integral do dinheiro investido, atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês desde o momento em que negaram a devolução.

 

As decisões judiciais que têm deferido liminares para bloqueios nas contas dos responsáveis (a chamada tutela antecipada de urgência), se fundamentam no fato de que os autores (investidores enganados) não reclamam pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo, mas tão somente pela devolução do capital investido, o que é insofismável, sob pena de se chancelar enriquecimento ilícito.

 

Portanto, no caso de se ver em situação semelhante, os investidores devem buscar o quanto antes assessoria jurídica, a fim de que obtenham judicialmente a garantia de efetiva devolução dos valores aportados.

 

A agilidade na distribuição da ação de cobrança e indenização com pedido de liminar é fundamental, posto que, uma vez que se configure a efetiva quebra da intermediadora, as cobranças individuais são suspensas para que, apurado o patrimônio da empresa e realizado seu ativo, os credores sejam indenizados coletivamente, obedecendo-se a ordem de preferência legal e a proporção do crédito, o que geralmente garante pagamentos muito inferiores ao crédito original.

 

Você tem dúvidas de como conseguir judicialmente restituição de valores investidos? Entre em contato e saiba mais!

 

 

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