[ DIREITO CIVIL ]
O Direito Civil se caracteriza como o ramo do Direito que regula as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares.
Podemos dizer que o Direito Civil é uma das vertentes do Direito privado, cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, os direitos do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade civilizada.
Vale salientar que dada à complexidade das relações em sociedade, as relações pessoais e patrimoniais entre seres humanos, demandam de institutos que vão além do arcabouço do Código Civil, como as leis extravagantes, entre as quais os princípios fundamentais constitucionais, negócios jurídicos viciados entre outros institutos que abrangem outros ramos do Direito.
Podemos considerar como ramos do Direito Civil, o Direito do Trabalho (no que se refere às relações contrstuais entre particulares), Direito do Consumidor e o Direito Comercial, que, embora sofram significativa ingerência do Estado, são ramos do Direito, como observa Pamplona Filho e Stolze Gagliano.” In Vebis”:
Seriam considerados seus ramos o próprio Direito Civil, além do Direito Comercial, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Vale destacar, inclusive, que estes últimos ramos, embora tenham grande atuação do Estado, não deixam de ser privados, uma vez que envolvem relações entre particulares em geral. (GAGLIANO, FILHO, p. 60, 2012).
Essa regra também se aplica ao Direito de Família, que está no arcabouço do Direito Civil e também se submete a normas de ordem pública como é caso do casamento e do estado de filiação, Direitos irrenunciáveis pelos seus titulares.
O Direito Civil regula todas as relações entre particulares, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, podemos considerar o ramo do Direito Civil como o “Direito do cidadão”.
São ações típicas do Direito Civil:
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