[ DIREITO DO TRABALHO]
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
Segundo o levantamento “Justiça em Números” de 2019, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos trabalhistas são responsáveis por 12% de toda a demanda processual do país.
As leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.
São direitos básicos de todo empregado:
Jornada de Trabalho e Hora Extra
Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior.
13° Salário
É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro.
Férias
As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias.
Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira.
FGTS
Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades.
Seguro-desemprego
É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Vale Transporte
Deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa.
Abono salarial
É um benefício de salário-mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários-mínimos.
Licença-Maternidade
Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto.
Assistência médica e Alimentação
Não são obrigatórios pela empresa.
Aviso Prévio
Em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado.
Adicional noturno
A remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia.
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